terça-feira, 30 de setembro de 2008

SCHWARCZ, Lilia Moritz. As barbas do imperador; D. Pedro II, um monarca nos trópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. As barbas do imperador; D. Pedro II, um monarca nos trópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. (11-44).
Estrutura: Introdução: D. Pedro II é pai dos brancos. “A roupa nova do rei”: reflexões sobre a realeza. Nasce um império nos trópicos.
Resumo:

D. Pedro II compactuou com uma cultura que, ao mesmo tempo que se europeizou com sua presença, tornou-se mestiça, negra e indígena no convívio, por certo desigual, de tantas culturas. Na dinâmica interna entre estas vingaram a reelaboração e a criação de novas imagens e rituais. Na tentativa de garantir e criar uma nova nação, desvinculada da "pátria", que era ainda portuguesa, as elites do sul do país apostaram claramente, portanto, na monarquia e na conformação de uma ritualística local. A realeza aparecia, em tal contexto, como o único sistema capaz de assegurar a unidade do vasto território e impedir o fantasma do desmembramento vivido pelas ex-colônias espanholas. É nesse sentido que a monarquia se transforma em um símbolo fundamental em face da fragilidade da situação.

Transcendendo a figura humana do rei, as representações simbólicas do poder imperial evocavam elementos de "longa duração" que associavam o soberano à idéia de justiça, ordem, paz e equilíbrio. Entre continuidades e rupturas dinásticas, persistências rituais e atualizações, misturaram-se valores seculares e profanos: não se abriu mão da origem européia, mas esta se combinou com um ambiente singular. É privilegiando essa dimensão simbólica da representação da realeza que se pode penetrar em facetas pouco estudadas, porém fundamentais na recuperação de modelos de sociabilidade até hoje presentes. Coube à monarquia brasileira seguir um trajeto ao mesmo tempo próprio e comum, que correspondeu à essência de uma cultura enxertada mas que acompanhou à diferenciação da sensibilidade local. Aí estaria "uma cópia bastante original"; uma cultura que se construiu com base em empréstimos ininterruptos, os quais no entanto, incorporou, adaptou e redefiniu ao justapor elementos externos a um contexto novo.
A questão seria, dessa maneira, entender não tanto o fracasso da simbologia republicana mas o impacto do imaginário monárquico, presente até hoje não apenas nesses elementos da retórica patriótica como em toda uma concepção de sociedade ainda impregnada da mística dos títulos de nobreza, das ordens honoríficas e dos rituais de consagração. Percebemos como todo regime político estabelece em sua base um imaginário social constituído por utopias e ideologias mas também por mitos, símbolos e alegorias, elementos poderosos na conformação do poder político, especialmente quando adquirem aceitação popular.

Muitos são os sinais do uso de uma farta simbologia por parte dessa monarquia tropical, mas é talvez na produção iconográfica e na originalidade dos rituais que se concentram, de forma mais evidente, os rastros de tal trajeto, os sinais do diálogo com a realidade externa, retraduzida em termos locais. Estado. Fértil na produção de um amplo leque de imagens, o Império brasileiro se destacou em seu papel de criador de ícones nacionais - entre hinos, medalhas, emblemas, monumentos, dísticos e brasões -, assim como concentrou esforços na boa costura da imagem do monarca, que parecia simbolizar a pátria. A idéia é recuperar meios e processos pelos quais toma forma uma grande representação de d. Pedro II e do Império brasileiro. Tendo por base uma visão alargada do processo que leva à consolidação da imagem do governante, se buscará não só as grandes instâncias de efetivação, como as pequenas e cotidianas medidas. Se o exame da iconografia oficial revela facetas das produções da elite carioca, já os rituais e comemorações indicam outras leituras, mais populares, da mesma monarquia.

A reflexão sobre a monarquia brasileira leva à reconstrução de um sistema político (ligado à elite carioca que cerca a realeza), mas também a um imaginário monárquico, percebido justamente por meio da análise de rituais, costumes e tradições. A figura do imperador que está colocada bem no meio das duas instâncias, e não há outra opção senão percorrer a sua biografia destacando, contudo, momentos e locais da edificação dessa história, quando privilegiadamente recontam-se certos episódios em detrimento de outros. É um bom pretexto para a reflexão sobre aspectos particularmente definidores da realeza moderna: seu caráter teatral, a dimensão simbólica do poder político. Se qualquer sistema político carrega consigo esse tipo de dimensão, é talvez na monarquia que se concentra, de maneira mais formalizada e evidente, o uso de símbolos e rituais como alicerce do poder. Com efeito, por trás do ritual residiria uma concepção profunda de etiqueta, garantia de certa estabilidade de posições, marca visível de relações que se constituem de forma invisível.

Burke insiste na noção de espetáculo ao apresentar os monarcas modernos como os inventores do marketing político. O rei era celebrado e glorificado, uma vez que o objetivo central consistia em "persuadir o público de sua grandeza". Interessante é entender não apenas a articulação das imagens da realeza e sua manipulação, mas principalmente como os enunciados são incorporados pelos súditos, que alteram, valorizam, reduzem, selecionam, omitem os discursos veiculados. Se é evidente que havia nesse teatro da corte uma intenção, por vezes previsível, é também fato que sua leitura é múltipla e contextual. É desse relacionamento circular elaborado de influências recíprocas, de cima para baixo, bem como de baixo para cima, que se faz a cultura. Nesse sentido, não basta imaginar apenas uma recepção cultural passiva por parte dos grupos populares e nem mesmo um estranhamento absoluto da cultura oficial. A cultura é dinâmica na medida em que está sempre em movimento, alimentada por um jogo contínuo. No Brasil a monarquia investiu em sua afirmação ritual e teatral. Títulos, cortejos, procissões, manuais de civilidade, pinturas, história e poesia fizeram parte da construção desse processo que por meio de memória e de monumentalidade procurava ganhar espaços na representação nacional.

Nesses momentos, fortemente pautada em uma agenda de festas, rituais e imagens, a monarquia brasileira se serviu à larga das representações simbólicas que envolvem o poder monárquico e que evocam elementos históricos de longa duração, associando o soberano à idéia de justiça, ordem, paz e equilíbrio. Modelo suficiente para se opor à imagem das repúblicas americanas, tão caracterizadas por guerras civis e associadas à anarquia; modelo para impor uma imagem civilizacional "à européia". É no privilégio à dimensão simbólica, aos mecanismos de construção da memória da monarquia brasileira, que se pode encontrar novidade nessa história tão conhecida e vasculhada pelas biografias. Tal recorte, se não permite elaborar um sistema total de explicação, introduz uma dimensão nova: o terreno mágico, sagrado e simbólico de uma realeza que, ao mesmo tempo que - nas mãos da elite local - atualizou a tradição, a fez dialogar com as representações locais - "aparatos intelectuais", anteriores a seu estabelecimento. A construção de monumentos, arcos de triunfo e a prática das procissões desembarcaram com a família real, que tentou modificar sua situação desfavorecida repatriando o teatro da corte e instaurando uma nova "lógica do espetáculo" que tinha, entre outros, os objetivos de criar uma memória, dar visibilidade e engrandecer uma situação, no mínimo, paradoxal.

A vinda da família real representou um fator fundamental para que a solução monárquica criasse raízes no Brasil e garantisse a unidade territorial. A emancipação viria com ou sem a monarquia, sendo essa uma opção política. No campo político, contavam as elites locais com dois problemas fundamentais: manter a unidade política, de um lado, garantir a ordem social, de outro. E nesse sentido que o poder simbólico de um "rei", acima das divergências de ordem particular, acaba se impondo como saída.

O novo império não só dialogaria com a tradição: introduziria elementos da cultura local. Construía-se, a partir de então, uma cultura imperial pautada em dois elementos constitutivos da nacionalidade emergente: "O estado monárquico, portador e impulsionador do projeto civilizatório, e a natureza, como base territorial e material deste Estado". A alegoria de Debret representa "o Estado corporificado no trono imperial, que cumpria uma missão de submeter a seu domínio um outro diferente de si. Cumpria ainda uma missão civilizatória diante deste outro. Estamos diante de uma "grande inauguração": a de uma representação mais ou menos formalizada de uma monarquia que aqui se instala, buscando tradução em elementos tropicais.

Destacando a monarquia brasileira de sua matriz lusitana, os novos símbolos da terra ganham um caráter inaugural, como se toda a história começasse no ato que constituía a nação independente. Unidas e irmanadas por meio da realeza - representada pela figura da mulher sentada no trono com o texto da Lei nas mãos -, uma nação miscigenada arma-se para defender a monarquia constitucional, legitimada pela adesão de "seu povo".

Marcos Katsumi Kay – N1

terça-feira, 23 de setembro de 2008

CARVALHO, José Murilo de. Teatro de Sombras. Rio de Janeiro: Relumé-Dumará, 1996.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem e Teatro de Sombras. Rio de Janeiro: Relumé-Dumará, 1996.
Estrutura: Teatro de Sombras.
Resumo:

O momento em que a tarefa de acumulação de poder estava realizada pode ser datado com alguma precisão: ele tem origem no regresso conservador de 1837, quando as incertezas e turbulências da Regência começaram a dar lugar a um esboço de sistema de dominação mais sólido, centrado na aliança entre, de um lado, o rei e a alta magistratura, e, de outro, o grande comércio e a grande propriedade, sobretudo a cafeicultura fluminense. O processo de enraizamento social da monarquia, de legitimação da Coroa perante as forças dominantes do país, foi difícil e complexo. Embora se possa dizer que estava definido em torno de 1850, ele permaneceu tenso até o final do Império.

A melhor indicação das dificuldades em estabelecer um sistema nacional de dominação com base na solução monárquica encontra-se nas rebeliões regenciais. A tarefa complicava-se pelo fato de não haver consenso entre as camadas dominantes sobre qual seria o arranjo institucional que melhor servisse a seus interesses, a falta de acordo se devia ao fato de que tais interesses nem sempre coincidiam, do fato de que muitos dos membros destas camadas, sobretudo os proprietários rurais, não estavam preparados para conceber a dominação por via da mediação do Estado. O lento convencimento dos proprietários de que a monarquia lhes convinha foi resultado do regresso conservador, levado a efeito por burocratas e por políticos ligados à grande cafeicultura fluminense. Ajudou no convencimento a atuação da Coroa ao mostrar que os revoltosos da véspera podiam chegar ao governo e que havia, portanto, lugar para a divergência oligárquica dentro do sistema. Estes foram os dois pontos cruciais: a demonstração de que a monarquia era capaz de manter a ordem no campo e na cidade e de que poderia ser árbitro confiável para as divergências entre os grupos dominantes. Na realidade a incapacidade de arbitragem é que freqüentemente causava a perturbação da ordem ao permitir que os conflitos intra-elite filtrassem para baixo do sistema de estratificação social.

A obra política do regresso consistiu em devolver ao governo central os poderes que perdera com a legislação descentralizadora da Regência. Com a maioridade em 1840, voltou também a funcionar o Poder Moderador, e foi restabelecido o Conselho de Estado. Os liberais revoltaram-se em 1842 contra estas leis. Mas, ao voltarem ao poder em 1844, mantiveram oposição puramente retórica a elas, pois tinham percebido sua utilidade para o exercício do poder. Sua volta ao poder tirara também deles o temor de uma ditadura conservadora e revelara o papel importante da Coroa em evitar o monopólio do poder por facções.

A elite mediava a relação entre os proprietários e o rei, dividida ela própria entre os interesses dos dois pólos muitas vezes conflitantes. Dom Pedro II nacionalizou muito mais a monarquia do que D. Pedro I sobretudo no que se refere a seu relacionamento com os proprietários. Simples mas fidedigno indicador desta tentativa de cooptação dos fazendeiros pode ser encontrado na distribuição de títulos nobiliárquicos. O baronato era a marca registrada dos grandes cafeicultores do Rio de Janeiro, Minas e São Paulo. A distribuição de títulos era congruente com a sugestão de aproximar os proprietários da monarquia. Mas, freqüentemente, em vez de cooptação era tentativa de compensação.

Recorre-se à expressão dialética da ambigüidade, para caracterizar a dinâmica das relações entre a burocracia imperial e os proprietários rurais. Tanto as idéias e valores que predominavam entre a elite, como as instituições implantadas por esta mesma elite mantinham relação ambígua de ajuste e desajuste com a realidade social do país: uma sociedade escravocrata governada por instituições liberais e representativas; uma sociedade agrária e analfabeta dirigida por uma elite cosmopolita voltada para o modelo europeu de civilização.

A ambigüidade penetrava as próprias instituições. A Constituição conferia a representação da Nação ao mesmo tempo ao rei e ao Parlamento, e dava ao rei o controle do poder moderador. O imperador podia assim, legalmente, competir com o Parlamento pela representação da nação e achar-se em condições de melhor refletir a opinião pública do que a assembléia eleita. A face absolutista da Constituição permitia ao rei arbitrar os conflitos dos grupos dominantes, uma das grandes necessidades políticas do sistema, mas, ao mesmo tempo, permitia-lhe também contrariar os interesses desses grupos. A representação burkeana da nação exercida pelo rei, isto é, a representação que pretendia atender ao interesse geral, podia conflitar, e muitas vezes conflitava, com a representação dos interesses feita pelo Parlamento e pelos partidos formados dentro dos constrangimentos das leis eleitorais da época. Mas, ao mesmo tempo, ela garantia o funcionamento da representação e do sistema partidário.

A enorme visibilidade do poder era em parte devida à própria monarquia com suas pompas, seus rituais, com o carisma da figura real. Mas era também fruto da centralização política do Estado. A burocracia do Estado era macrocefálica: tinha cabeça grande mas braços muito curtos. Apesar de suas limitações no que se referia à formulação e execução de políticas, o governo passava a imagem de todo-poderoso, era visto como responsável por todo o bem e todo o mal no Império. A ambigüidade gerava distorção de perspectivas na visão dos contemporâneos. Gerava um complexo jogo de realidade e ficção, a tal ponto que as duas se confundiam freqüentemente, a ficção tornando-se realidade e a realidade ficção. Foi sem dúvida uma percepção intuitiva desta natureza do sistema que levou vários contemporâneos a salientar o aspecto teatral do jogo político imperial, o aspecto de representação, de fingimento, de fazer de conta.

A idéia de que política e teatro têm algo em comum não é novidade. A representação política tem em si elementos que podem ser comparados à representação teatral. Ambas as representações se exercem em palcos montados, por meio de atores que têm papéis conhecidos e reconhecidos. Há regras de atuação, há enredo e, principalmente, há ficções. Em política, a primeira ficção é a própria idéia de representação. De fato, é preciso admitir um grande faz-de-conta, é preciso crença para aceitar que alguém possa falar autenticamente por milhares de pessoas. Nas monarquias os aspectos teatrais aparecem ainda com mais clareza, não só no ritual, mas também na ficção política. O melhor exemplo da última é a convenção da neutralidade política do Rei, de sua incapacidade de fazer o mal e de sua conseqüente irresponsabilidade política.

A especificidade do sistema imperial em relação a outros sistemas e a outras monarquias provinha da complicação adicional trazida pela dubiedade das idéias e das instituições. Não só era teatro a política: era teatro de sombras. Os atores perdiam a noção exata do papel de cada um. Cada um projetava sobre os outros suas expectativas de poder, criava suas imagens, seus fantasmas. Os proprietários, embora dessem sustentação à monarquia, passavam a sentir-se marginalizados, excluídos, hostilizados, pela Coroa. Os políticos não sabiam ao certo se representavam a nação ou se respondiam ao imperador. A elite passava a acreditar num sistema representativo que não estava na Constituição e a cobrar sua execução do Poder Moderador. O rei, por sua vez, esforçava-se por seguir a ficção democrática na medida em que as falhas dos mecanismos da representação o permitiam.

O final do Império foi digno de uma grande comédia no sentido aqui empregado. Pois o Império terminou com o monumental baile da Ilha Fiscal, realizado a menos de um mês da Proclamação da República. O povo, naturalmente, estava fora do baile, como estivera fora na Proclamação da Independência e estaria na Proclamação da República. Era espectador. Mas fala em favor da Monarquia não ter sido ele totalmente esquecido: no Largo do Paço, em frente à Ilha Fiscal, uma banda da polícia em farda de gala tocava fandangos e lundus para divertimento da multidão dos que não tinham acesso à festa da elite.

Marcos Katsumi Kay – N1

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem. Rio de Janeiro: Relumé-Dumará, 1996.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem e Teatro de Sombras. Rio de Janeiro: Relumé-Dumará, 1996.
Estrutura: A Construção da Ordem.
Resumo:

A adoção de uma solução monárquica no Brasil, a manutenção da unidade da ex-colônia e a construção de um governo civil estável foram em boa parte conseqüência do tipo de elite política existente à época da Independência, gerado pela política colonial portuguesa. Essa elite se caracterizava sobretudo pela homogeneidade ideológica e de treinamento. Havia sem dúvida certa homogeneidade social no sentido de que parte substancial da elite era recrutada entre os setores sociais dominantes. Mas quanto a isto não haveria muita diferença entre o Brasil e os outros países. A homogeneidade ideológica e de treinamento é que iria reduzir os conflitos intra-elite e fornecer a concepção e a capacidade de implementar determinado modelo de dominação política. Essa homogeneidade era fornecida sobretudo pela socialização da elite, que será examinada por via da educação, da ocupação e da carreira política.

O estudo de elites é particularmente relevante em situações em que são maiores os obstáculos à formação e consolidação do poder nacional. A importância da elite se vincula ao peso maior que cabia à iniciativa do próprio Estado em forjar a nação. Na ausência de poderosa classe burguesa capaz ela própria de regular as relações sociais por meio dos mecanismos do mercado, caberia ao Estado, como coube nos primeiros passos das próprias sociedades burguesas de êxito, tomar a iniciativa de medidas de unificação de mercados, de destruição de privilégios feudais, de consolidação de um comando nacional, de protecionismo econômico. O Estado agiria principalmente por meio da burocracia que ele treinava para as tarefas de administração e governo. Essa burocracia podia ter composição social distinta, mas era sempre homogênea em termos de ideologia e treinamento. Pelo menos o era seu núcleo principal. O predomínio do Estado refletia, naturalmente, certa debilidade das classes ou setores de classe em disputa pelo poder, e certa fraqueza dos órgãos de representação política. Daí que havia freqüentemente fusão parcial entre os altos escalões da burocracia e a elite política, o que resultava em maior unidade da elite e em peso redobrado do Estado, de vez que de certo modo era ele próprio que se representava perante si mesmo.

Falamos da unidade ideológica da elite e não da unidade social. Não havia necessariamente identidade de interesses entre esses setores da classe proprietária. Mesmo entre os senhores da terra, havia, senão conflito aberto de interesses, pelo menos ausência de motivação para uma ação coordenada. Daí que, independentemente de ser a elite recrutada na classe dominante, colocava-se com toda a força o problema de sua unidade ideológica e de seu treinamento para as tarefas de construção do novo Estado a partir das ruínas da administração colonial. Dessa unidade podia depender em boa parte a manutenção da unidade do país e a natureza do próprio Estado a ser criado.

A elite política que tomou o poder no Brasil após a Independência apresentava características básicas de unidade ideológica e de treinamento que, pelas informações disponíveis, não estavam presentes nas elites dos outros países. Atribuímos o fato principalmente à política de formação de elites do Estado português. O núcleo da elite brasileira, pelo menos até um pouco além da metade do século, era formado de burocratas - sobretudo de magistrados - treinados nas tradições do mercantilismo e absolutismo portugueses. A educação em Coimbra, a influência do direito romano, a ocupação burocrática, os mecanismos de treinamento, tudo contribuía para dar à elite que presidiu à consolidação do Estado imperial um consenso básico em torno de algumas opções políticas fundamentais. Por sua educação, pela ocupação, pelo treinamento, a elite brasileira era totalmente não-representativa da população do país. Era mesmo não-representativa das divergências ou da ausência de articulação dos diversos setores da classe dominante, embora não representasse interesses que fossem a eles radicalmente opostos.

Mas a unidade da elite não era monolítica. Em primeiro lugar, houve transformações importantes ao longo do período. Inicialmente dominada por magistrados e militares (Primeiro Reinado), saíram muitos militares em 1831 e entraram vários padres. Posteriormente, foram eliminados os padres e aos poucos os magistrados também foram sendo substituídos. Assim, o setor burocrático, principal responsável pela unidade e pela orientação estatizante, foi sendo lentamente substituído por profissionais liberais, sobretudo advogados. Em segundo lugar, mesmo dentro do setor burocrático havia tensões e divergências corporificadas na atuação dos magistrados, padres e militares. Em terceiro lugar, a parte não-burocrática da elite, principalmente a de proprietários rurais, tendia a dividir-se ao longo de linhas de interesses provinciais e econômicos, em geral combinados. Assim, representantes de setores ligados à grande agricultura de exportação e dependentes de mão-de-obra escrava tendiam a divergir em pontos específicos de representantes de áreas produtoras para o mercado interno sem grande dependência do escravo.

O ponto crucial da questão era o relacionamento do Estado imperial com a agricultura de exportação de base escravista. Independentemente da elite política, o Estado não podia sustentar-se sem a agricultura de exportação, pois era ela que gerava 70% das rendas do governo-geral. Não cabe falar de um Estado separado e dominando a nação. Igualmente, a manutenção da ordem no interior não poderia ter sido conseguida sem a colaboração dos senhores de terra. A elite política, sobretudo os magistrados, tinha que compactuar com os proprietários a fim de chegar a um arranjo, senão satisfatório, que pelo menos possibilitasse uma aparência de ordem, embora profundamente injusta. A criação da Guarda Nacional e de outros serviços litúrgicos teve esse sentido de barganha.

Os proprietários brasileiros eram produtores e homens de negócio que não podiam dedicar-se em tempo integral às tarefas de governo. A falta de estamentalização reduzia sua coesão que também não era favorecida pela dependência do mercado externo. Só nos raros momentos em que eram postos em jogo alguns de seus interesses básicos, como a propriedade da terra e de escravos, é que eles se uniam em frente única.

Some-se à desunião dos proprietários o fato de que o Estado, por seu lado, seguindo a tradição do antecessor português, constituíra-se em fonte de poder em si mesmo, seja como grande empregador de letrados e de proletários, seja como regulador da sociedade e da economia, seja como produtor. Isto sem falar na base de legitimidade que adquirira ao longo do período, em parte em função do próprio compromisso com os proprietários de terra. Acresce ainda o fato de que grande parte da burocracia, inclusive da que se fundia com a elite política, era constituída de elementos marginais à economia escravista de exportação por terem sido dela expulsos ou por não terem tido dentro dela oportunidade de emprego. O fenômeno se dava também com os membros não-burocráticos da elite e tinha como conseqüência a desvinculação parcial de seus interesses dos interesses da grande propriedade escravista ou, nos casos mais extremos, da grande propriedade em si.

Da conjunção desses fatores resultava que o Estado e a elite que o dirigia não podiam, de um lado, prescindir do apoio político e das rendas propiciadas pela grande agricultura de exportação, mas, de outro, viam-se relativamente livres para contrariar os interesses dessa mesma agricultura quando se tornasse possível alguma coalizão com outros setores agrários.

O Estado imperial se tornava, por sua elite, instrumento ao mesmo tempo de manutenção e de transformação das estruturas sociais. Exigia-se a liberalização do Estado pela redução do controle sobre a economia, pela redução da centralização, pela abolição do Poder Moderador, mas recorria-se a ele para resolver os problemas da escravidão, da imigração, dos contratos de trabalho, do crédito agrícola, da proteção à indústria etc. A intervenção iria naturalmente redundar em posterior aumento do poder do Estado e, portanto, em novas e mais enfáticas críticas a sua natureza não-liberal. Foi constante no Império a dubiedade.

A unidade básica da elite formada na colônia portuguesa evitou conflitos mais sérios entre seus próprios membros, estabeleceu um cordão sanitário que mantinha localizados nos municípios ou nas províncias os principais movimentos contestatórios, resguardou a integridade do país e a estabilidade do governo central. Mais fecundo do que afirmar que essa elite favorecia os interesses da classe dominante seria salientar seu caráter não-representativo, não só de classes dominadas, como também dos setores dominantes. No Brasil os representantes da nação eram ao mesmo tempo representantes do Estado e os fiscais do governo eram seus próprios funcionários. A defesa de um Estado centralizado e forte, se beneficiava os setores dominantes na medida em que reduzia a probabilidade de conflitos mais profundos, fortalecia também as bases de poder da elite.

Marcos Katsumi Kay – N1

terça-feira, 16 de setembro de 2008

WEHLING, Arno. Direito e justiça no Brasil colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

WEHLING, Arno. Direito e justiça no Brasil colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
Estrutura: Direito e justiça no “encontro de culturas”. A justiça colonial: fundamentos e formas. A atuação jurisdicional dos juízes ordinários. Juízes de fora, ouvidores e relações. Imagens da justiça colonial.
Resumo:

Concepções dominantes na atualidade tem assumido uma perspectiva relativista no sentido de procurar, compreender e valorizar as práticas jurídicas dos povos agrafos sem considerá-las rudimentares ou num patamar inicial de etapas necessárias. Utilizam-se de escritos de outras sociedades e de pesquisa nas sociedades ainda existentes. Os três grupos, ibéricos, americanos e africanos, apresentam a mesma relação indissociável entre direito, moral social e religião. A idéia iluminista de um direito laico é um anacronismo. A diferença das três esferas jurídicas entre si eram neste aspecto menor que a ordem jurídica liberal dos séculos XIX e XX e suas antecessoras ibéricas.

Fontes múltiplas e divergentes, desigualdade perante a lei, caráter “moderado” ou limitado do absolutismo são conseqüências da sociedade estamentalizada. O direito ibérico era extenso, revelando uma sociedade de relações sociais e econômicas complexas. Os reis espanhóis decretavam que fossem admitidas práticas jurídicas indígenas desde que não conflitassem com os interesses do Estado. No Brasil, Manuel da Nóbrega encontra dificuldades de compatibilizar os costumes e práticas indígenas com o direito canônico e positivo português: “será necessário haver de Sua Santidade misto largueza destes direitos positivos”. As concessões, pela assimilação dessas práticas, indicam certo grau de flexibilidade das instituições jurídicas portuguesas.

A justiça do Antigo Regime não se insere numa estrutura estatal plenamente burocrática, não trabalha com categorias jurídicas cartesianamente articuladas e auto-referentes, não é leiga nem pela fundamentação que a legitima nem pelo direito que aplica. O Estado era um amálgama de funções em torno do rei, era casuístico, justapondo diferentes tradições e experiências jurídicas. O controle da justiça pelo soberano era aspecto fundamental. A força dos corpos intermediários fez do rei e de seu grupo de magistrados o árbitro desejável pelas partes, acentuando seu papel “justiceiro”. O direito fruto da lei natural, exteriorizado na lei positiva, quando de responsabilidade dos reis, deveria objetivar aquela integração no universo desejado por Deus, estabelecendo harmonia social por meio da justiça. Os donatários tinham, por delegação real, ampla jurisdição cível e criminal. Os princípios e categorias jurídicas seriam decorrência dos fundamentos teológico-filosóficos mediados pela realidade concreta, partindo da concepção de uma ordem cósmica integrada limitada pela lei natural. A vontade, tão determinante no direito burguês, aparece como uma variável secundária nas Ordenações, subordinada à concepção da preexistência de uma ordem intransformável.

A justiça colonial compreendeu a justiça real diretamente exercida e a justiça concedida. A diretamente exercida tinha caráter ordinário e especializado. A de caráter ordinário tinha funções mais amplas que as judiciais: de governo e administrativas. As juízes de fora cabia a presidência da câmara, responsabilidades administrativas e de fomento econômico. Os ouvidores tinham essas atribuições ampliadas para a esfera das comarcas que regiam. Os tribunais da relação exerciam também consultoria a governadores e vice-reis e intervenções de caráter político e administrativo fora da esfera judicial. A justiça real especializada começou a se delinear com o crescimento e sofisticação do aparelho estatal: justiça militar, fiscal etc. A justiça concedida abrangeu a delegação real aos donatários a amplo exercício da justiça civil e criminal, mas seus braços mais importantes porém foram a eclesiástica e a municipal. Esta última exercida pelos juízes eleitos das câmaras, tinha suas atribuições definidas pelas Ordenações e se limitava a causas de menor valor, temas cíveis e criminais. Existia também todo um universo fora da jurisdição efetiva da justiça real: senhores de engenho, pecuaristas, bandeiras, comunidades indígenas e quilombos.

Diferentes épocas e diferentes regiões prevaleceu ora a centralização político-administrativa, com a atrofia das prerrogativas municipais, ora a descentralização, com a vitalização das mesmas. O direito que se produzia no âmbito municipal, tanto legislativo quanto costumeiro, normalmente existiu dentro dos parâmetros permitidos e desejados pelas Ordenações, sem com elas chocar-se. A concepção pactista então vigente no absolutismo respeitava até certo ponto os estatutos setoriais e corporativos. A justiça aplicada pelo juiz ordinário tinha sua jurisdição limitada por duas situações. Uma, de direito, a organização judicial maior com os juízes de fora, ouvidores e relações, como instâncias originárias ou recursais. Outra, uma limitação de fato: a justiça privada. O juiz ordinário toma significativo papel na unidade político-administrativa e jurídica colonial, aplicando o direito português ao mesmo tempo que possuía margem de atuação para fazer valer os interesses locais.

A distinção básica entre os juízes ordinários e de fora era que os primeiros elegiam-se anualmente nas câmaras municipais, ao passo que os juízes de fora eram magistrados profissionais de nomeação real, com o objetivo de corrigir a ação dos primeiros e aumentar o poder do rei. No caso do Brasil colonial, nem sempre a bipolaridade centro periferia ocorria conforme o desejado pela legislação, constatando-se a imersão de juízes de fora nas redes locais de poder. A competência do juiz ordinário e do juiz togado era semelhante, diferindo no procedimento quanto à prolação da sentença: com a participação dos vereadores ou de forma independente. Agiria o ouvidor, pelo menos na intenção da lei, como peça fundamental do mecanismo absolutista com a finalidade de acentuar o caráter justiceiro do rei e de quebrar as resistências locais. Atividades extrajudiciais, como o fomento econômico, também cabiam ao ouvidor. Dispunha o ouvidor de considerável parcela de poder como agente do Estado. A preocupação em captar simpatias populares e minar poderes concorrentes à autoridade real, apresentando a justiça do rei como anteparo aos poderosos, fazia os magistrados receberem a recomendação de não oprimirem nem a população nem a câmara com requisição de material ou serviços além do necessário.

Marcos Katsumi Kay – N1

terça-feira, 9 de setembro de 2008

VAINFAS, Ronaldo. Inquisição, moralidades e sociedade colonial. In: Trópico dos Pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil Colonial.

VAINFAS, Ronaldo. Inquisição, moralidades e sociedade colonial. In: Trópico dos Pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Campus, 1989, p. 215-240.
Estrutura: Ação inquisitorial na Colônia: instituições. Cumplicidades, pânicos: confessar e delatar. Inquisição e sociedade: espelho das hierarquias.
Resumo:

Entre 1621 e 1622, no tempo em que Filipe IV da Espanha governava Portugal, cogitou-se seriamente o estabelecimento de um tribunal da Inquisição no Brasil, autônomo, permanente e com idênticas prerrogativas às dos tribunais de Lisboa, Coimbra, Évora e Goa. O tribunal da Colônia não foi, contudo, além do projeto, especialmente em função da resistência da Inquisição lisboeta que, sem prejuízo da ação inquisitorial, julgava-se apta a controlar os desvios de fé no trópico distante. Mas nem por isso deixou a Inquisição de atuar no Brasil desde meados do século XVI.

Os bispos eram encarregados dos negócios inquisitoriais na Colônia, embora com poderes limitados à instrução de processos, e sujeitos à jurisdição de eventuais visitadores enviados de Lisboa. Apesar de agirem em nome do Santo Ofício, e autorizados a ouvir denúncias, abrir devassas, prender suspeitos, receber os presos encaminhados pelos vigários, remetê-los a Lisboa quando os julgassem afetos à Inquisição, os bispos eram apenas "agentes indiretos" daquele tribunal. A rigor, não pertenciam necessariamente aos quadros inquisitoriais, nem passavam pelos minuciosos exames exigidos aos membros do Santo Ofício. Ao fazerem tais visitas, iam os prelados a inspecionar os problemas da catequese e do povoamento, mas nem por isso se escusaram de prender suspeitos de heresia e instruir processos contra eles. No entanto, foi com a visitação inquisitorial à Bahia e a Pernambuco, entre 1591 e 1595, que se inaugurou efetivamente a atuação mais formalizada do Santo Ofício no Brasil.

Heitor Furtado foi recebido na Bahia e em Pernambuco da mesma forma que os demais visitadores o seriam nos séculos seguintes: com o pânico da população, sobretudo dos cristãos-novos. O inquisidor era recebido com a sujeição de todas as autoridades coloniais ao seu poder, expresso num sem-número de homenagens, juramentos e reverências do bispo, do governador, dos funcionários da administração, dos membros da Câmara, dos ouvidores, etc. A estrutura civil e eclesiástica do poder colonial era, assim, completamente submetida à autoridade do Santo Ofício enquanto duravam os trabalhos. Em todas as cidades e vilas Heitor Furtado faria o que era a praxe das visitações inquisitoriais. Solene, afixava o Edital da Fé porta das igrejas e mandava lê-lo semanalmente aos domingos, convocando os fiéis a confessarem e denunciarem as culpas atinentes ao Santo Ofício sob pena de excomunhão maior. Em seguida à convocação geral, fazia apregoar o famoso monitório, rol minucioso dos crimes que deviam ser notificados ao Santo Ofício, ou mesmo os indícios de tais crimes, a exemplo dos costumes suspeitos de criptojudaísmo. Enfim, feitas as admoestações, o visitador anunciava o tempo da Graça, período de até 30 dias em que os confitentes espontaneamente apresentados ficariam livres de penas corporais e do confisco de bens desde que fizessem plena e verdadeira confissão de seus erros.

A partir de meados dos seiscentos, tudo nos indica que a Inquisição portuguesa deixou de enviar visitadores especiais para o Brasil, O quase total desaparecimento das visitas inquisitoriais ao Brasil na segunda metade do século XVII não significou, contudo, decréscimo das atividades do Santo Ofício na Colônia, Aperfeiçoou-se a máquina inquisitorial e organizou-se a estrutura judiciária da Igreja, funcionando a segunda como mecanismo ancilar da primeira naquilo que extrapolava a competência do Juízo Eclesiástico. De um lado se multiplicaram as habilitações de comissários e familiares do Santo Ofício no Brasil, encarregados uns de instruir processos, proceder a inquirições e ordenar prisões de réus tocantes ao foro inquisitorial e outros, a prender suspeitos e sobre eles colher informações a mando dos comissários. Paralelamente ao desdobramento de dioceses e prelazias, simultaneamente à estruturação da Igreja Colonial, montava-se a máquina inquisitorial no Brasil. E de outro lado, à medida que se aperfeiçoava a estrutura eclesiástica, tornavam-se freqüentes e periódicas as visitas pastorais, ou devassas, ordenadas pelos bispos, que acabariam "alimentando o Tribunal do Santo Ofício lisboeta com culpados de crimes mais gravosos", agindo como "tribunais itinerantes" e complementares da instituição inquisitorial.

Em outros aspectos, porém, a visita diocesana em muito lembrava a inquirição do Santo Ofício, a começar pelos objetivos repressivos e pedagógicos: "ensinar a fé e católica doutrina fora ele todas as heresias, e conservar bons costumes, emendar os maus, incitar o povo com admoestações à religião, paz e inocência. Tudo se passava em segredo, de modo que o acusado desconhecia a identidade dos delatores e o próprio teor de seu crime - fato só explicitado na lavratura do termo de culpa. Embora o visitador pouco argüísse as testemunhas e os culpados, a inquirição diocesana ostentava um certo "faciendi inquisitorial", trabalhando para a afirmação do núcleo dogmático da Igreja sobre as moralidades e as crenças do cotidiano, alterando a vida das comunidades e rompendo seus vínculos de solidariedade internos.

Lentamente, ainda que sem tribunais, a Inquisição se foi cristalizando na sociedade colonial. Pela ação de seus próprios visitadores, comissários e familiares, ou pelas periódicas devassas episcopais, montaria uma fabulosa máquina de vigilância, lubrificada pelo apoio dos jesuítas e dos confessores sacramentais, provedoura de réus em toda a Colônia. Mas de pouca valia seriam as visitas, as devassas ou os comissários, não fosse a relativa adesão popular ao apelo das autoridades eclesiásticas empenhadas em descobrir os "hereges". A conivência da sociedade resultava, antes de tudo, do que se chamou de "pedagogia do medo", espectro da Inquisição associado ao segredo dos processos, ao pavor da morte na fogueira, do confisco de bens e da infâmia que recaía sobre os condenados do Santo Ofício. Contudo, o que mais provocavam as visitas, fossem do Santo Ofício, fossem da Igreja, era o pânico generalizado. Antes de estimular cumplicidades ou resistências, as inquirições e visitas minavam as solidariedades, arruinando lealdades familiares, desfazendo amizades, rompendo laços de vizinhança, afetos, paixões. Despertavam rancores, reavivavam inimizades, atiçavam velhas desavenças. Aguçavam, enfim, antigos preconceitos morais que, traduzidos na linguagem do Poder, se convertiam em perigosas ameaças para cada indivíduo e para a sociedade em geral. Medos e ódios, vinganças e desagravos, invejas e ciúmes, eram inúmeras as razões que levavam os indivíduos a confessarem ou delatarem na mesa inquisitorial. Amedrontada pelo visitador, provocada em suas rixas internas, a comunidade também deixaria aflorar os preconceitos que vimos caracterizarem as moralidades do trópico, preconceitos contra as mulheres solteiras e negras, contra os que depreciavam o casamento, contra os que exaltavam as virtudes da luxúria, e sobretudo contra os sodomitas.

O Edital da Fé afixado por Heitor Furtado Mendonça em 1591 não estabelecia discriminação de nenhuma espécie ao convocar o povo para os trabalhos da visitação. Assim agia a Inquisição em todos os tempos e lugares, desconhecendo, ao menos em princípio, as hierarquias sociais. Qualquer que fosse o "grau, estado e preeminência" dos indivíduos, todos deveriam confessar-se e delatar os suspeitos de heresia, apostasia e transgressão dos "costumes de fiéis cristãos", dissolvendo-se provisoriamente os privilégios e as lealdades em favor da nova ordem inquisitorial. Suspensos os laços de afeto, autoridade e obediência no plano social, abria-se o caminho para o "reto ministério do Santo Ofício" ou, dito de outro modo, para sua ação desbastadora de crenças e moralidades em nome da Fé e da Igreja. Mas, se submetermos a população visitada a um esquadrinhamento de tipo sociológico, veremos que todas as precauções e vontades do Santo Ofício não passavam de ilusão.

Eram as regras da sociedade - mistos de valores metropolitanos com as hierarquias e as exigências da colonização - que presidiam o sinistro jogo de confissões e denúncias exigidas pelo visitador. Ao contrário do que rezava o Edital, o grau, o estado e a preeminência dos indivíduos tornavam-se elementos decisivos nos atos de acusar e confessar. O delator típico era o branco português bem posicionado na sociedade, homem casado e cristão-velho, que muito tinha a perder se virasse réu do Santo Ofício - perfil próximo ao do confitente. As mulheres compareciam pouco, ao menos na visita colonial do século XVI, mas não hesitavam em utilizar o Santo Ofício como instrumento de desagravos pessoais contra homens hostis ou indesejáveis. Quanto ao perfil dos denunciados, decerto mais heterogêneo, destacavam-se o homem simples, o colono pobre, o trabalhador manual e o servil, português, mazombo, e até mestiço - alvos privilegiados pelas acusações de 1591 a 1595. A rivalizar com eles somente os escravos e desclassificados, gente que, além de violentada no cotidiano, foi ainda indiciada pelo Santo Ofício como inimiga da Igreja.

A tarefa aculturadora da Inquisição não pôde nem quis, a rigor, ignorar as regras básicas da estratificação social. Sua atuação por certo alterava o fluir do cotidiano, disseminando o modo, rompendo solidariedades, ativando inimizades e despertando preconceitos, sem o que tornar-se-ia impotente. Sujeitava a sociedade a seu domínio, mas não era capaz de dissolver o tecido social, verticalizando em seu único proveito o sentido de obediência. Na colônia como na Metrópole, agia a Inquisição ao lado dos senhores e dos potentados, cruzando-se os poderes, fundindo-se os privilégios. Vulnerável às hierarquias, a Inquisição seria também penetrada por vasta gama de preconceitos gerados na sociedade e na cultura popular. O rastreamento das heresias ficaria, em múltiplos aspectos, limitado e cerceado de antemão.

Marcos Katsumi Kay – N1

terça-feira, 2 de setembro de 2008

GOUVEIA, Maria de Fátima. Poder político e administração na formação do complexo atlântico português.

GOUVEIA, Maria de Fátima. Poder político e administração na formação do complexo atlântico português. IN: FRAGOSO, João (org). O antigo regime nos trópicos.
Estrutura: Construindo uma governabilidade. Redesenhando fronteiras e trajetórias administrativas. Redefinindo uma governabilidade.
Resumo:

Boa parte da historiografia mais recente sobre o império ultramarinho português tem se dedicado a estudar determinadas características na forma em que era realizado seu governo, bem como na originalidade de operacionalização de sua administração. Ponto destacado tem sido também a consideração de trajetórias administrativas, seja de indivíduos, seja do tratamento político-administrativo dispensado a determinados territórios no ultramar.

As décadas de 1640 e 70 foram marcadas por rara densidade na aplicação de práticas e estratégias dinamizadoras das relações político-administrativas no Atlântico Sul. Com a restauração de Pernambuco, os principais líderes luso-brasileiros passaram a governar capitanias circunvizinhas, além da possibilidade de, subseqüentemente, governar Angola. Tratam-se de mecanismos que mais prontamente restabeleciam os nexos que historicamente vinham dando sentido ao conjunto de interesses políticos e econômicos prevalecentes no complexo do Atlântico. Na segunda metade do século XVII, a dimensão globalizante do tráfico negreiro na gestão de toda essa região fez com que fosse também necessário alimentar essas conexões por intermédio da própria expansão dessas áreas de interesse, bem como pela obtenção de concessões adicionais de mercês e privilégios por parte dos indivíduos relacionados.

A relativa associação entre o exercício subsequente de cargos de governador em regiões do Atlântico Sul explicitam a associação gradativa, em um mesmo indivíduo, do exercício de altos cargos governamentais, bem como em instituições encarregadas da coordenação das políticas encaminhadas pela Coroa. O conhecimento acumulado nos diferentes estágios desse exercício consubstanciou uma forma singular de governar o Império. De um lado constituía-se uma elite imperial da alta nobreza que vinham dando provas de íntima associação com a coroa na defesa de sua soberania em ocasiões chave. De outro, consubstanciava-se um conjunto de estratégias dedicadas ao exercício desse governo viabilitada pelo acúmulo de informações e de visão do Império produzidos pela circulação desses homens nos altos postos administrativos. Hierarquizando os homens por meio de privilégios cedidos em contrapartida à prestação dos “serviços” de governo, produziam-se múltiplas esperais de poder, articuladas entre si, viabilizando uma governabilidade característica.

Os anos de 1752 e 63 assistiram às mudanças significativas no complexo Atlântico Sul. Um novo tribunal da relação foi estabelecido no Rio de Janeiro, explicitando a crescente importância e o reconhecimento régio do centro-sul em relação às demais regiões. Também deve ser destacado a transferência da capital em 63, por ocasião da nomeação do vice-rei, e a grande inovação na forma como a Coroa vinha coordenando suas políticas no complexo, formando homens habilitados para os quadros da administração e buscando estimular o desenvolvimento das potencialidades econômicas existentes. Constituía-se uma elite cultural habilitada a reconhecê-las.

Não foi sem razão que D. João, o príncipe regente, acabou por ordenar a transferência de sua Corte para o Rio de Janeiro em 1807. Como o desenrolar de um grande enredo histórico, a Coroa chegava em pessoa àquele que era o centro mais fundamental do complexo Atlântico, então transformado em coração do Império, da própria monarquia.

Marcos Katsumi Kay –N1