terça-feira, 25 de março de 2008

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 38-65.

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 38-65.
Estrutura: A filosofia do Direito de Aristóteles. I. A definição do direito. II. As fontes do direito: o direito natural de Aristóteles. III. As fontes do direito: teoria das leis positivas.
Resumo

Um dos grandes méritos de Aristóteles foi ter elaborado uma noção bem mais precisa e de importância história (que Platão) extraída da experiência e da observação.

O pensador define justiça como...











Marcos Katsumi Kay - N1

terça-feira, 18 de março de 2008

PEREIRA, Luis Fernando Lopes. Direito e História. IN: FONSECA, Ricardo Marcelo (org). Direito e Discurso: discursos do direito. Florianópolis: Boiteux

PEREIRA, Luis Fernando Lopes. Direito e História. IN: FONSECA, Ricardo Marcelo (org). Direito e Discurso: discursos do direito. Florianópolis: Boiteux, 2006. p. 131-138.
Resumo:

O historiador precisa extrapolar os fatos existentes, ampliá-los e não apenas reproduzi-los, para se libertar dos vícios de uma civilização que se propõe derrubar mitos mas os cria em maior quantidade. Ele é comparável a um artista.

No campo da História a função do siscurso ná é "articular o passado como ele realmente foi" mas quebrar a continuidade a-histórica do positivismo: "os mortos não estarão em segurança se o inimigo vencer". E a história convencional com seu otimismo e crença no progresso linear é a história dos vencedores.

No campo da História do Direito o discurso passa pela construção de uma visão crítica contra a montagem jurídico-burguesa moderna, que desqualificou a ordem social e jurídica anterior e mitificou a ordem capitalista, separando-a do fluxo da sociedade e gerando um direito esclerosado e imóvel, do alto e de longe, como diz Grossi.

Como a história da Escola dos Annales, as raízes do jurídico são encontradas também nas mentalidades, nas bases profundas que expressam os valores sociais, ligados ao modo particular do sentir, viver e conceber o direito que éuma mentalidade afundada na consciência social. Só a partir de análises assim podemos explodir o contínuo da história, resgatar os mortos e impedir uma nova vitória dos vencedores, interromper o curso nefasto do tempo e empreender a obra salvadora da memória, livrando-se de um presente pervertido que não passa da repetição do idêntico e fazendo história como arte.

Marcos Katsumi Kay - N1