terça-feira, 9 de setembro de 2008

VAINFAS, Ronaldo. Inquisição, moralidades e sociedade colonial. In: Trópico dos Pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil Colonial.

VAINFAS, Ronaldo. Inquisição, moralidades e sociedade colonial. In: Trópico dos Pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Campus, 1989, p. 215-240.
Estrutura: Ação inquisitorial na Colônia: instituições. Cumplicidades, pânicos: confessar e delatar. Inquisição e sociedade: espelho das hierarquias.
Resumo:

Entre 1621 e 1622, no tempo em que Filipe IV da Espanha governava Portugal, cogitou-se seriamente o estabelecimento de um tribunal da Inquisição no Brasil, autônomo, permanente e com idênticas prerrogativas às dos tribunais de Lisboa, Coimbra, Évora e Goa. O tribunal da Colônia não foi, contudo, além do projeto, especialmente em função da resistência da Inquisição lisboeta que, sem prejuízo da ação inquisitorial, julgava-se apta a controlar os desvios de fé no trópico distante. Mas nem por isso deixou a Inquisição de atuar no Brasil desde meados do século XVI.

Os bispos eram encarregados dos negócios inquisitoriais na Colônia, embora com poderes limitados à instrução de processos, e sujeitos à jurisdição de eventuais visitadores enviados de Lisboa. Apesar de agirem em nome do Santo Ofício, e autorizados a ouvir denúncias, abrir devassas, prender suspeitos, receber os presos encaminhados pelos vigários, remetê-los a Lisboa quando os julgassem afetos à Inquisição, os bispos eram apenas "agentes indiretos" daquele tribunal. A rigor, não pertenciam necessariamente aos quadros inquisitoriais, nem passavam pelos minuciosos exames exigidos aos membros do Santo Ofício. Ao fazerem tais visitas, iam os prelados a inspecionar os problemas da catequese e do povoamento, mas nem por isso se escusaram de prender suspeitos de heresia e instruir processos contra eles. No entanto, foi com a visitação inquisitorial à Bahia e a Pernambuco, entre 1591 e 1595, que se inaugurou efetivamente a atuação mais formalizada do Santo Ofício no Brasil.

Heitor Furtado foi recebido na Bahia e em Pernambuco da mesma forma que os demais visitadores o seriam nos séculos seguintes: com o pânico da população, sobretudo dos cristãos-novos. O inquisidor era recebido com a sujeição de todas as autoridades coloniais ao seu poder, expresso num sem-número de homenagens, juramentos e reverências do bispo, do governador, dos funcionários da administração, dos membros da Câmara, dos ouvidores, etc. A estrutura civil e eclesiástica do poder colonial era, assim, completamente submetida à autoridade do Santo Ofício enquanto duravam os trabalhos. Em todas as cidades e vilas Heitor Furtado faria o que era a praxe das visitações inquisitoriais. Solene, afixava o Edital da Fé porta das igrejas e mandava lê-lo semanalmente aos domingos, convocando os fiéis a confessarem e denunciarem as culpas atinentes ao Santo Ofício sob pena de excomunhão maior. Em seguida à convocação geral, fazia apregoar o famoso monitório, rol minucioso dos crimes que deviam ser notificados ao Santo Ofício, ou mesmo os indícios de tais crimes, a exemplo dos costumes suspeitos de criptojudaísmo. Enfim, feitas as admoestações, o visitador anunciava o tempo da Graça, período de até 30 dias em que os confitentes espontaneamente apresentados ficariam livres de penas corporais e do confisco de bens desde que fizessem plena e verdadeira confissão de seus erros.

A partir de meados dos seiscentos, tudo nos indica que a Inquisição portuguesa deixou de enviar visitadores especiais para o Brasil, O quase total desaparecimento das visitas inquisitoriais ao Brasil na segunda metade do século XVII não significou, contudo, decréscimo das atividades do Santo Ofício na Colônia, Aperfeiçoou-se a máquina inquisitorial e organizou-se a estrutura judiciária da Igreja, funcionando a segunda como mecanismo ancilar da primeira naquilo que extrapolava a competência do Juízo Eclesiástico. De um lado se multiplicaram as habilitações de comissários e familiares do Santo Ofício no Brasil, encarregados uns de instruir processos, proceder a inquirições e ordenar prisões de réus tocantes ao foro inquisitorial e outros, a prender suspeitos e sobre eles colher informações a mando dos comissários. Paralelamente ao desdobramento de dioceses e prelazias, simultaneamente à estruturação da Igreja Colonial, montava-se a máquina inquisitorial no Brasil. E de outro lado, à medida que se aperfeiçoava a estrutura eclesiástica, tornavam-se freqüentes e periódicas as visitas pastorais, ou devassas, ordenadas pelos bispos, que acabariam "alimentando o Tribunal do Santo Ofício lisboeta com culpados de crimes mais gravosos", agindo como "tribunais itinerantes" e complementares da instituição inquisitorial.

Em outros aspectos, porém, a visita diocesana em muito lembrava a inquirição do Santo Ofício, a começar pelos objetivos repressivos e pedagógicos: "ensinar a fé e católica doutrina fora ele todas as heresias, e conservar bons costumes, emendar os maus, incitar o povo com admoestações à religião, paz e inocência. Tudo se passava em segredo, de modo que o acusado desconhecia a identidade dos delatores e o próprio teor de seu crime - fato só explicitado na lavratura do termo de culpa. Embora o visitador pouco argüísse as testemunhas e os culpados, a inquirição diocesana ostentava um certo "faciendi inquisitorial", trabalhando para a afirmação do núcleo dogmático da Igreja sobre as moralidades e as crenças do cotidiano, alterando a vida das comunidades e rompendo seus vínculos de solidariedade internos.

Lentamente, ainda que sem tribunais, a Inquisição se foi cristalizando na sociedade colonial. Pela ação de seus próprios visitadores, comissários e familiares, ou pelas periódicas devassas episcopais, montaria uma fabulosa máquina de vigilância, lubrificada pelo apoio dos jesuítas e dos confessores sacramentais, provedoura de réus em toda a Colônia. Mas de pouca valia seriam as visitas, as devassas ou os comissários, não fosse a relativa adesão popular ao apelo das autoridades eclesiásticas empenhadas em descobrir os "hereges". A conivência da sociedade resultava, antes de tudo, do que se chamou de "pedagogia do medo", espectro da Inquisição associado ao segredo dos processos, ao pavor da morte na fogueira, do confisco de bens e da infâmia que recaía sobre os condenados do Santo Ofício. Contudo, o que mais provocavam as visitas, fossem do Santo Ofício, fossem da Igreja, era o pânico generalizado. Antes de estimular cumplicidades ou resistências, as inquirições e visitas minavam as solidariedades, arruinando lealdades familiares, desfazendo amizades, rompendo laços de vizinhança, afetos, paixões. Despertavam rancores, reavivavam inimizades, atiçavam velhas desavenças. Aguçavam, enfim, antigos preconceitos morais que, traduzidos na linguagem do Poder, se convertiam em perigosas ameaças para cada indivíduo e para a sociedade em geral. Medos e ódios, vinganças e desagravos, invejas e ciúmes, eram inúmeras as razões que levavam os indivíduos a confessarem ou delatarem na mesa inquisitorial. Amedrontada pelo visitador, provocada em suas rixas internas, a comunidade também deixaria aflorar os preconceitos que vimos caracterizarem as moralidades do trópico, preconceitos contra as mulheres solteiras e negras, contra os que depreciavam o casamento, contra os que exaltavam as virtudes da luxúria, e sobretudo contra os sodomitas.

O Edital da Fé afixado por Heitor Furtado Mendonça em 1591 não estabelecia discriminação de nenhuma espécie ao convocar o povo para os trabalhos da visitação. Assim agia a Inquisição em todos os tempos e lugares, desconhecendo, ao menos em princípio, as hierarquias sociais. Qualquer que fosse o "grau, estado e preeminência" dos indivíduos, todos deveriam confessar-se e delatar os suspeitos de heresia, apostasia e transgressão dos "costumes de fiéis cristãos", dissolvendo-se provisoriamente os privilégios e as lealdades em favor da nova ordem inquisitorial. Suspensos os laços de afeto, autoridade e obediência no plano social, abria-se o caminho para o "reto ministério do Santo Ofício" ou, dito de outro modo, para sua ação desbastadora de crenças e moralidades em nome da Fé e da Igreja. Mas, se submetermos a população visitada a um esquadrinhamento de tipo sociológico, veremos que todas as precauções e vontades do Santo Ofício não passavam de ilusão.

Eram as regras da sociedade - mistos de valores metropolitanos com as hierarquias e as exigências da colonização - que presidiam o sinistro jogo de confissões e denúncias exigidas pelo visitador. Ao contrário do que rezava o Edital, o grau, o estado e a preeminência dos indivíduos tornavam-se elementos decisivos nos atos de acusar e confessar. O delator típico era o branco português bem posicionado na sociedade, homem casado e cristão-velho, que muito tinha a perder se virasse réu do Santo Ofício - perfil próximo ao do confitente. As mulheres compareciam pouco, ao menos na visita colonial do século XVI, mas não hesitavam em utilizar o Santo Ofício como instrumento de desagravos pessoais contra homens hostis ou indesejáveis. Quanto ao perfil dos denunciados, decerto mais heterogêneo, destacavam-se o homem simples, o colono pobre, o trabalhador manual e o servil, português, mazombo, e até mestiço - alvos privilegiados pelas acusações de 1591 a 1595. A rivalizar com eles somente os escravos e desclassificados, gente que, além de violentada no cotidiano, foi ainda indiciada pelo Santo Ofício como inimiga da Igreja.

A tarefa aculturadora da Inquisição não pôde nem quis, a rigor, ignorar as regras básicas da estratificação social. Sua atuação por certo alterava o fluir do cotidiano, disseminando o modo, rompendo solidariedades, ativando inimizades e despertando preconceitos, sem o que tornar-se-ia impotente. Sujeitava a sociedade a seu domínio, mas não era capaz de dissolver o tecido social, verticalizando em seu único proveito o sentido de obediência. Na colônia como na Metrópole, agia a Inquisição ao lado dos senhores e dos potentados, cruzando-se os poderes, fundindo-se os privilégios. Vulnerável às hierarquias, a Inquisição seria também penetrada por vasta gama de preconceitos gerados na sociedade e na cultura popular. O rastreamento das heresias ficaria, em múltiplos aspectos, limitado e cerceado de antemão.

Marcos Katsumi Kay – N1

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