- Vide Ciência Política.
sábado, 5 de dezembro de 2009
terça-feira, 18 de novembro de 2008
PEREIRA, Luís Fernando Lopes. Paranismo: cultura e imaginário no Paraná da I República. Curitiba: 1996.
Estrutura: O imaginário paranaense da I república: o positivismo e o anticlericalismo no Paraná.
Resumo:
A experiência de construção do regionalismo paranaense sofrerá um grande impulso no período correspondente ao da I República (1889-1930), de um lado pela própria implementação do regime republicano que, através do princípio federativo, consagrado pela Constituição de 1891 permitirá a descentralização administrativa, e de outro pela efervescência cultural pela qual passará a capital da Província, Curitiba. Mas a República agirá também no imaginário da população nacional ao se colocar claramente como uma forma de governo em tese mais evoluída que a Monarquia. Esta tese abre caminho para o sonho de uma nova sociedade.
Se de um lado faziam a crítica à Monarquia, os republicanos criavam toda uma panacéia em cima da forma republicana de governo, como se esta por si só fosse capaz de gerar um salto qualitativo na sociedade. Como afirmavam, o republicanismo propõe todos os melhoramentos aconselhados pela moderna ciência política. A idéia de ciência é a que mais se coloca em choque com a Monarquia, encarada como uma aberração histórica, sem qualquer fundamento e foi, sem dúvida o elemento supervalorizado no final do século XIX, quando o discurso científico adquirirá um caráter incontestável. Esta tentativa de ligação da República ao cientificismo oitocentista, faz com que os republicanos sejam mareados, acima de tudo, por um forte anticlericalismo, pois a religião e sua visão de mundo eram responsabilizados pela estrutura social e política embasada em uma visão mítica da sociedade, sendo em última instância o braço forte da Monarquia.
Mas a idéia que mais refletirá a base cultural do Estado, será o republicanismo radical, o positivismo ortodoxo. Base cultural porque se enquadra enquanto elemento diferenciador e determinante da identidade cultural paranaense. Não é um ponto de ligação do Paraná com outros territórios nacionais, mas sim um elemento que permitirá sua diferenciação e a delimitação dos fatores responsáveis pela integração do Paraná. Uma força centrífuga de união dos grupos regionais no Estado, ao mesmo tempo que centrípeta em relação à Nação e às outras regiões.
A ascensão dos republicanos ao poder acabou ocorrendo por um esvaziamento dos partidos conservador e liberal, com as elites buscando pela primeira vez nos quartéis o apoio à ameaçada, dos radicais. A ditadura republicana já mostrava a cara no lema da bandeira ordem e progresso, uma espécie de despotismo esclarecido. O único que levou a sério o republicanismo doutrinário teria sido o Rio Grande do Sul, que procurava dar a seu positivismo um sentido popular e ecumênico, enquanto nos outros estados os republicanos históricos eram engolidos pelos adesistas e moderados. A idéia comtiana de uma ditadura republicana que assume a forma de um Executivo forte e intervencionista, capaz de modernizar o país, nem que seja através da ditadura militar, encontrará na província paranaense um apoio maior, o que demonstra sua intenção de promover uma modernização conservadora. No Paraná os republicanos acreditam e defendem um governo de salvação no interesse do povo com um executivo forte capaz de modernizar o país, daí a defesa que os mesmos fazem da ditadura militar.
Apesar da divergência em relação a vários pontos por parte dos grupos que disputavam o poder, em alguns pontos havia concordância, por exemplo no que se refere à forma de organização da República, onde destacamos os representantes das principais províncias do país (São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) que defendiam a idéia de uma República Federativa que assegurasse um considerável grau de autonomia às unidades regionais. Não havia acordo, entretanto, no que se refere à outros aspectos da organização do poder, onde paulistas e mineiros defendem um modelo liberal e os republicanos gaúchos que eram positivistas, mas havia um ponto que os unia: a República deveria ser dotada de um poder Executivo forte ou passar por uma fase mais ou menos prolongada de ditadura.
A Constituição, elaborada por uma Comissão de cinco pessoas sob fiscalização de Rui Barbosa, inspira-se na Constituição norte-americana, e consagra a República liberal, tendo como chave a autonomia dos Estados sob os moldes que desejavam paulistas e mineiros e contrário ao ultrafederalismo defendido pelos positivistas gaúchos.
Era preciso produzir imagens que consolidassem o sistema e que fizessem com que a população abraçasse tal forma de governo, encarando-o como um avanço natural em uma sociedade em franco desenvolvimento. Imagens são produzidas, heróis são construídos. O governo geral em 1890 cria as datas comemorativas baseadas no sentimento de fraternidade universal; sentimento que não se pode desenvolver convenientemente sem um sistema de festas públicas que servirão para que a população reverencie os mitos republicanos e seus heróis. Tiradentes será o escolhido pelos republicanos como o grande símbolo da Nação, aquele que encarnará as idéias e aspirações coletivas; por isso sua figura de irá gradativamente sendo identificada à imagem de Cristo, o que termina com uma representação mística de Tiradentes onde até mesmo as comemorações de 21 de abril passam a ser feitas nos moldes da paixão, morte e ressurreição de Jesus. Tiradentes acaba sendo o grande herói republicano por estabelecer o elo de ligação da República com a Independência e, ao mesmo tempo, por permitir um conseqüente descarte da figura de D. Pedro I que trazia em si toda a simbologia monárquica, projetando ainda o ideal crescente de liberdade futura. As transformações atingem também o urbanismo e uma série de ruas e praças mudam de nome para se adaptarem às novas condições e exigências políticas, demonstrando por estas trocas de nomes as intenções de atuação sobre o imaginário popular para que a população se acostume com os novos heróis da Pátria e prestem a sua reverência a estes grandes exemplos de patriotismo, de dedicação para com a Nação e, acima de tudo de pessoas que são exemplo de quem luta pelo progresso do país.
Mas a imagem que se tentava construir da República não condizia com os rumos que a mesma tomava, demonstrando que os vícios do antigo sistema ainda permaneciam, ainda que mascarados ou sob outras roupagens. A vitória dos republicanos paulistas moderados e a efetivação de uma República oligárquica demonstrava os rumos que o país tomava. São Paulo assegura a autonomia e vê sua economia em expansão, além da estruturação de uma poderosa força pública que cada vez mais se torna defensora dos interesses da burguesia cafeeira, da qual o próprio estado brasileiro se tornará dependente. Minas Gerais encontra-se fragmentada entre o café, o gado e a indústria, acumulando poder com políticos profissionais enquanto que o Rio Grande do Sul se vê às voltas com os militares que pós Revolução Federalista estabelecerão laços com o Partido Republicano Paulista; mesmo assim os gaúchos ainda tinham o positivismo como ideologia e o protecionismo como política, na medida em que suas atividades se voltavam para o mercado interno, assim como no Paraná.
A caracterização do Paraná como um mero local de passagem e que teria encontrado um desenvolvimento fantástico com a República, não passa de uma construção historiográfica que prefende legitimar a visão que prevalecia desde o final do século passado de que a República era o elemento modernizador da sociedade e que Curitiba teria passado a ser urna grande metrópole a partir de então. Transformações econômicas ocorridas durante o Segundo Reinado demonstram que a base das mudanças fora dada pelo Império, a abolição do tráfico negreiro foi o primeiro fator para o surto de progresso no país, na medida em que o país passa a empregar o dinheiro do tráfico negreiro em outros setores, dinamizando a economia e inserindo o país no capitalismo. A imagem da República como sistema de governo que colocaria o país na modernidade não passa de uma construção feita a partir de uma fantástica engenharia política, montada para intervir sobre o imaginário da população e disseminar a idéia de que o Brasil estava entrando na modernidade graças à Proclamação da República.
Em se tratando de imaginário político já não existe mais a figura sagrada do Imperador o que abre espaço para novas construções simbólicas. Pelo forte cunho descentralizador dos republicanos paulistas que formarão a nova elite dirigente do país, o federalismo se consolida e abre espaço para a construção de regionalismos, a maior parte seguindo a mesma esteira de construção de uma nova idéia de Nação, agora não mais relacionada à questões de Meio e Raça, mas vinculada a uma idéia de ciência e técnica, de modernidade e Industria, de inserção em um novo modelo econômico. No Paraná tal idéia além de ser incentivada pelo anticlericalismo e pelo positivismo, encontrará respaldo pelo surto econômico que terá sua capital, Curitiba, que permitirá um reforço aos elogios feitos a técnica e a ciência, acreditando que a partir de então o Paraná entrava na modernidade, não tanto por seus avanços científicos, econômicos ou políticos, mas pela construção de uma idéia de sociedade cosmopolita, onde prevalece o império da imagem, do instante e da técnica. Onde a paisagem urbana é construída, o tempo acelerado e a subjetividade ameaçada. Esta construção de uma identidade regional para o Paraná seguirá os passos ditados pelo imaginário do período que, por sua vez, nascida da combinação destes dois elementos: um imaginário político onde predomina o republicanismo positivista ortodoxo e um imaginário social de elogio aos signos da "modernidade".
Marcos Katsumi Kay – N1
terça-feira, 11 de novembro de 2008
CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
Estrutura: As proclamações da República.
Resumo:
A batalha pela construção de uma versão oficial dos fatos, a luta pelo estabelecimento do mito de origem era tão importante, se não mais que a própria proclamação da República, um evento inesperado, rápido, incruento. Estavam em jogo a definição dos papéis dos vários atores, os titulos de propriedade que cada um, julgava ter sobre o novo regime, a própria natureza do regime.
O fato de ter sido a proclamação um fenômeno militar, em boa parte desvinculado do movimento republicano civil, significa que seu estudo não pode, por si só, explicar a natureza do novo regime. O advento da República não pode ser reduzido à questão militar e à insurreição das unidades militares aquarteladas em São Cristóvão. De outro lado, seria incorreto desprezar os acontecimentos de 15 de novembro como se fossem simples acidente. Embora as raízes da República devam ser buscadas mais longe e mais fundo, o ato de sua instauração possui valor simbólico inegável. Não foi por outra razão que tanto se lutou por sua definição histórica. Deodoro, Benjamin Constant, Quintino Bocaiúva, Floriano Peixoto: não há inocência na briga pela delimitação do papel de cada uma dessas personagens. Por trás da luta, há disputa de poder e há visões distintas sobre a natureza da República.
A afirmação do papel dos históricos era importante para garantir aposição dos civis na proclamação e a perspectiva liberal da República. Mas era impossível negar o aspecto militar do evento e o caráter inesperado de sua eclosão. Todos os jornais do Rio registraram esses dois elementos. Um compilador das notícias publicadas nos primeiros dias da República reconhece o sentimento de surpresa unânime, produzido pelo estabelecimento da forma republicana no Brasil". Arthur Azevedo, republicano insuspeito, diz que a expressão de Aristides Lobo - bestificado (sic) _ era de uma propriedade cruel, pois "os cariocas olhavam uns para os outros, pasmados, interrogando-se com os olhos sem dizer palavra". Ao voltar para casa, às duas da madrugada, tudo era calmo e deserto no Rocio (praça Tiradentes). Cantando, quatro garis varriam a rua do Espírito Santo. Ao vê-los, o teatrólogo pensou: "Esses homens não sabiam, talvez, que naquele dia houvera uma revolução".
O caráter militar da operação era também por demais evidente para ser negado. O que o povo da cidade viu foi, como disse Aristides, uma parada militar liderada por Deodoro.
Na Assembléia Constituinte, houve freqüentes debates sobre a natureza militar da proclamação. Alguns civis, como Costa Júnior, queixavam-se das afirmações quase diárias de que a proclamação se devera exclusivamente aos militares, versão que considerava deprimente ao caráter nacional.
Mas não eram só os militares constituintes, como o major Espírito Santo, que afirmavam a supremacia de sua classe nos eventos. Republicanos históricos não comprometidos com a criação de uma versão menos deprimente" admitiam abertamente o fato. Foi o caso do desabusado Martinho Prado Júnior, o qual dizia sem peias que "Os militares fizeram a república" e criticava os civis por se terem submetido aos desígnios dos quartéis. A interferência militar, segundo ele, tornara possível a proclamação do novo regime quando os republicanos eram parte insignificante da população. Daí também, segundo ele, a quase nenhuma diferença entre o regime antigo e o novo. Não era a república de seus sonhos.
Em tais circunstâncias, era difícil, se não impossível, elaborar um mito de origem baseado na predominância civil. Mesmo dentro da estética positivista, em que a ideelização era a regra, tal obra careceria de um mínimo de credibilidade. No dia 15, os civis apareceram no fundo da cena, como atores coadjuvantes, figurantes, encarregados da pirotecnia. Seu momento de maior presença foi a breve e algo tumultuada cena na Câmara Municipal.
Mas, além de a cerimônia não ter sido decisiva para o desfecho da situação, seu herói não era convincente. Patrocínio, o vereador que promoveu o ato, ainda havia pouco criticava violentamente os republicanos e era por eles odiado por suas ligações com a Guarda Negra. Além de exibir um herói errado, a cerimônia ostentava também um símbolo errado. A bandeira que Patrocínio hasteou no prédio da Câmara era a do Clube Republicano Lopes Trovão, imitação da bandeira americana, que quatro dias depois seria substituída pela versão positivista tornada oficial.
Se nenhum líder republicano civil teve qualquer gesto que pudesse ser imortalizado pela arte, o povo também esteve longe de representar um papel semelhante ao que lhe coube na Revolução francesa de que tanto falavam os republicanos: Apesar dos esforços de Silva Jardim, nem ele próprio foi admitido ao palco no dia 15. O povo seguiu curioso os acontecimentos, perguntou-se sobre o que se passava, respondeu aos vivas e seguiu a parada militar pelas ruas. Não houve tomadas de bastilhas, marchas sobre Versalhes nem ações heróicas. O povo estava fora do roteiro da proclamação, fosse este militar ou civil, fosse de Deodoro, Benjamin ou Quintino Bocaiúva.
O único exemplo de iniciativa popular ocorreu no final da parada militar, quando as tropas do Exército deixavam o Arsenal da Marinha para regressar aos quartéis. Os populares que acompanhavam a parada pediram a Lopes Trovão que lhes pagasse um trago. A conta de quarenta mil-réis acabou caindo nas costas do taverneiro, pois Lopes Trovão só tinha onze mil-réis no bolso. O anônimo comerciante tornou-se, sem querer, o melhor símbolo do papel do povo no novo regime: aquele que paga a conta. As tentativas de construir o mito original da República revelam as contradições que marcaram o início do regime, mesmo entre os que o promoveram. Contradições que não desapareceram com o correr do tempo.
A divisão entre as correntes militares teve longa vida. Não seria despropositado, por exemplo, ver no movimento dos tenentes, iniciado em 1922, assim como nas agitações nacionalistas lideradas pelo Clube Militar na década de 1950, ressonância explícita da vertente positivista. Em 1930, falava-se abertamente na implantação de uma ditadura republicana. Na década de 1950, eram freqüentes as referências a Benjamin Constant e ao intenso envolvimento político dos militares que caracterizou o final do Império e o início da República. Havia até mesmo, nos anos 50, militares remanescentes do positivismo ortodoxo, como os generais Horta Barbosa e Rondon.
No entanto, houve entre os militares um grande esforço para eliminar a divisão. O deodorismo viu-se reforçado pelas tentativas profissionalizantes. levadas a cabo pelos oficiais treinados na Alemanha e pela Missão Francesa. Na década de 30, essa corrente colocou o profissionalismo a serviço da intervenção política, mediante a ação de Góes Monteiro. É conhecida a crítica de Góes à influência positivista no Exército. Ele a considerava fator de corrosão do espírito e da capacitação profissionais. O Estado Novo levou a batalha pela união ao campo simbólico. A estátua de Benjamin Constant foi deslocada de sua posição central na praça da República, em frente ao Quartel-General, e ficou quase escondida em meio às árvores da praça. Mas, como sinal dos tempos, nem Deodoro nem Floriano ocuparam o lugar de Benjamin. Para o novo projeto militar, era necessária uma figura que não dividisse, que fosse o próprio símbolo não só da união militar mas da união da própria nação. O candidato teve de ser buscado no Império: Caxias. O duque passou a representar a cara nacional conservadora da República.
Se os militares conseguiram, afinal, eliminar boa parte de suas divergências, permaneceram as divisões entre os civis, e entre estes e os militares. Uma das razões do fracasso das comemorações do centenário da República pode estar exatamente no embaraço que elas causavam após vinte anos de governo militar. Para os civis, saídos de longa luta pela desmilitarização da República, era difícil voltar a falar nos generais que a implantaram e que a consideravam sua propriedade. Para os militares como instituição, também não interessava retomar as divergências que marcaram os momentos iniciais do regime, que incluíam não apenas conflitos dentro do Exército, mas também entre o Exército e a Armada.
O mito da origem ficou inconcluso, como inconclusa ficara a República.
Marcos Katsumi Kay – N1
terça-feira, 4 de novembro de 2008
CARVALHO, José Murilo de. Cidadãos Ativos: a Revolta da Vacina. In: Os Bestializados. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
Estrutura: A revolta. Os revoltosos. Os motivos. Conclusão.
Resumo:
Independentemente da intenção real de seus promotores, a revolta começou em nome da legítima defesa dos direitos civis. Despertou simpatia geral, permitindo a abertura de espaço momentâneo de livre e ampla manifestação política, não mais limitada à estrita luta contra a vacina. Desabrocharam, então, várias revoltas dentro da revolta. Caminhou a conspiração militar-Centro das Classes Operárias, que buscava derrubar o governo; os consumidores de serviços públicos acertaram velhas contas com as companhias; os produtores mal pagos fizeram o mesmo com as fábricas; a classe popular dos aventurosos e belicosos, como os chamou Vicente de Souza, retomou em dimensões mais heróicas seu combate cotidiano com a polícia. E todos os cidadãos desrespeitados acertaram as contas com o governo.
Era a revolta fragmentada de uma sociedade fragmentada. De uma sociedade em que a escravidão impedira o desenvolvimento de forte tradição artesanal e facilitara a criação de vasto setor proletário. A fragmentação social tinha como contrapartida política a alienação quase completa da população em relação ao sistema político que não lhe abria espaços. Havia, no entanto,. uma espécie de pacto informal, de entendimento implícito, sobre o que constituía legítima interferência do governo na vida das pessoas. Quando parecia à população que os limites tinham sido ultrapassados, ela reagia por conta própria, por via de ação direta. Os limites podiam ser ultrapassados seja ,no domínio material, como nos casos de criação ou aumento de impostos, seja no domínio dos valores coletivos.
A Revolta da Vacina permanece como exemplo quase único na história do país de movimento popular de êxito baseado na defesa do direito dos cidadãos de não serem arbitrariamente tratados pelo governo. Mesmo que a vitória não tenha sido traduzida em mudanças políticas imediatas além da interrupção da vacinação, ela certamente deixou entre os que dela participaram um sentimento profundo de orgulho e de auto-estima, passo importante na formação da cidadania. O repórter do jornal A Tribuna, falando a elementos do povo sobre a revolta, ouviu de um preto acapoeirado frases que bem expressavam a natureza da revolta e este sentimento de orgulho. Chamando o repórter de "cidadão", o preto justificava a revolta: era para "não andarem dizendo que o povo é carneiro. De vez em quando é bom a negrada mostrar que sabe morrer como homem". Para ele, a vacinação em si não era importante – embora não admitisse de modo algum deixar os homens da higiene meter o tal ferro em suas virilhas. O mais importante era "mostrar ao governo que ele não põe o pé no pescoço do povo".
Marcos Katsumi Kay – N1
terça-feira, 28 de outubro de 2008
CARVALHO, José Murilo de. República e cidadania. In: Os bestializados. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
Estrutura: República e cidadanias.
Resumo:
O fim do Império e o início da República foi uma época caracterizada por grande movimentação de idéias. No que se refere aos princípios ordenadores da ordem social e política, o liberalismo já havia sido implantado pelo regime imperial em quase toda a sua extensão. Lei de Terras, de sociedades anônimas, abolição da escravatura. A exigência de alfabetização, introduzida em 1881, era barreira suficiente para impedir a expansão do eleitorado.
O direito político, nesta concepção, não é um direito natural: é concedido pela sociedade àqueles que ela julga merecedores dele. O voto, antes de ser direito é uma função social, é um dever. Sendo função social antes que direito, o voto era concedido àqueles a quem a sociedade julgava poder confiar sua preservação. Ficava fora da sociedade política a grande maioria da população.
A República, ou os vitoriosos da República, fizeram muito pouco em termos de expansão de direitos civis e políticos. O que foi feito já era demanda do liberalismo imperial. Pode-se dizer que houve até retrocesso no que se refere a direitos sociais. Algumas mudanças, como a eliminação do Poder Moderador, do Senado vitalício e do conselho de Estado e a introdução do federalismo tinham sem dúvida inspiração democratizante na medida em que buscavam desconcentrar o exercício do poder. Mas, não vindo acompanhadas por expansão significativa da cidadania política, resultaram em entregar o governo mais diretamente nas mãos dos setores dominantes, tanto rurais quanto urbanos. O Império tornara-se um empecilho ao dinamismo desses setores, sobretudo os de São Paulo. O Estado republicano passou a não impedir a atuação das forças sociais, ou, antes, a favorecer as mais fortes.
Mas a propaganda republicana prometera mais do que isso. O entusiasmo e as expectativas despertadas em certas camadas da população pelo advento do novo regime provinham de promessas democratizantes feitas nos comícios, nas conferências públicas, na imprensa radical.
O todo é mais do que a soma dos indivíduos que o formam, podendo por isso ditar o que seja a verdadeira vontade destes. A idéia de ditadura republicana enquadrava-se bem a esta concepção. O ditador era a encarnação da vontade coletiva e o instrumento de sua ação sem que fosse necessária eleição formal, bastando a sanção implícita.
Além dos propagandistas civis, conservadores e radicais, outro grupo que se salientou na propaganda do novo regime foi o dos ,militares. Desde a metade do século havia entre os oficiais do Exército insatisfação quanto ao que consideravam limitações de seus direitos de cidadania. No fundo, o que se queria era maior peso nas decisões políticas para a corporação militar.
O problema do Exército no final do Império era o oposto: tratava-se de criar não o cidadão-soldado mas o soldado-cidadão. Buscavam maior participação através do pertencimento ao Estado, isto é, não se tratava tanto de cidadania mas do que poderíamos chamar de estadania. A contradição implícita nesta posição levou ao desenvolvimento de uma ideologia segundo a qual o Exército se identificava com o povo. O fato de ter sido o Exército que fizera a República não era uma desonra para o povo mas uma honra para o Exército, que era o povo com armas.
A noção positivista de cidadania não incluía os direitos políticos, assim como não aceitava os partidos e a própria democracia representativa. Admitia apenas os direitos civis e sociais. Entre os últimos, solicitava a educação primária e a proteção à família e ao trabalhador, ambas obrigação do Estado. Como vetava a ação política, tanto revolucionária quanto parlamentar, resultava em que os direitos sociais não poderiam ser conquistados pela pressão dos interessados, mas deveriam ser concedidos paternalisticamente pelos governantes.
Proposta diferente era dos que se diziam socialistas. As idéias de França e Silva são as que mais se aproximam do modelo clássico de expansão da cidadania. A República, achava, viera possibilitar a extensão do direito de intervir nos negócios públicos a todos os cidadãos. Várias tentativas foram feitas nas duas primeiras décadas republicanas de formar partidos socialistas operários, nenhuma delas com êxito.
A rigidez do sistema republicano, sua resistência em permitir a ampliação da cidadania, mesmo dentro da lógica liberal, fez como que o encanto inicial com a República rapidamente se esvaísse e desse origem à decepção e ao desânimo. A partir do início do século, a corrente anarquista ganhou crescente influência. Ela trazia um conceito radicalmente diferente de cidadania. Influenciava um setor da população que buscava exatamente a inserção no novo sistema. Duas correntes principais, os anarquistas comunistas e os anarquistas individualistas. Todos repudiavam qualquer tipo de autoridade, especialmente a estatal. Daí também um aversão profunda à luta política através de partidos e eleições. Neste ponto eram inimigos irreconciliáveis dos socialistas. Outro aspecto relevante para a discussão da cidadania que surge na visão anarquista é sua posição com relação à idéia de pátria. Os conceitos de cidadania e pátria reterem-se a maneiras distintas de inserção em uma coletividade, a estilos diferentes de lealdade. Trata-se da distinção que os clássicos da sociologia colocaram em termos de dicotomias, mas que hoje é vista como lados da mesma moeda. Refiro-me às oposições entre comunidade e sociedade de Tonnies, entre solidariedade mecânica e orgânica de Durkheim.
A Federação Operária de São Paulo lançou um manifesto em que deixava clara sua posição com relação ao conceito de pátria: "A nossa pátria é o mundo, os nossos compatriotas são hoje os operários em geral e os estrangeiros são para nós todos os capitalistas". A pátria, segundo a Liga, era do interesse exclusivo da classe capitalista dominante.
No início da República nasceram ou de desenvolveram várias concepções de cidadania nem sempre compatíveis entre si. Se a mudança de regime político despertava em vários setores da população a expectativa de expansão dos direitos políticos, de redefinição de seu papel na sociedade política, razões ideológicas e as próprias condições sociais do país fizeram com que as expectativas se orientassem em direções distintas e afinal se frustrassem. O setor vitorioso da elite civil republicana ateve-se estritamente ao conceito liberal de cidadania, ou mesmo ficou aquém dele, criando todos os obstáculos à democratização. Até mesmo a criação de um partido operário de 1890 encontrou resistências entre republicanos, que a viam como ameaça à ordem. O positivismo era pela ampliação dos direitos sociais mas negava os meios de ação política para conquistá-los, tanto os revolucionários quanto os representativos. O anarquismo negava legitimidade à ordem política, a qualquer ordem política, não admitindo, portanto, a idéia de cidadania, a não ser no sentido amplo de fraternidade universal. Restavam os socialistas democráticos, os únicos a propor a ampliação dos direitos políticos e sociais dentro das premissas liberais.
A situação era de impasse. De um lado o liberalismo foi utilizado pelos vitoriosos como instrumento de consolidação do poder, desvinculado da preocupação de ampliação das bases deste poder. De outro, demandas de ampliação foram formuladas, na maior parte, seja dentro da perspectiva integradora do positivismo, seja dentro da fuga romântica do anarquismo e do radicalismo republicano de estilo rousseauniano. balançava-se entre a negação da participação, a participação autoritária e a alienação. Não havia fórmula viável de combinar os aspectos integrativos contratuais da cidadania.
A reação, pragmática antes que ideológica, a esta situação por parte dos que se viam excluídos do sistema foi o que chamamos de estadania, ou seja, a participação não através da organização dos interesses, mas a partir da máquina governamental, ou em contato direto com ela. Foi o caso específico dos militares e do funcionalismo em geral e de importantes setores da classe operária. Esta era na verdade uma estratégia generalizada. A grande maioria dos documentos diz respeito a solicitações de benefícios, a pedidos de favores e empregos. O único diretor de repartição que se rebelou contra esta prática insistindo em colocar o mérito acima do empenho foi tido como insano.
Marcos Katsumi Kay – N1
terça-feira, 21 de outubro de 2008
GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
Estrutura: Introdução: Um senhor de 25 anos. Projetos centenários. Os códigos são mesmo necessários? O Código dos sonhos. A Igreja e a codificação da união civil. A família no Código Civil. Código Civil e escravidão. Código Civil e trabalho livre. Todas as pessoas são cidadãs?
Resumo:
Introdução: Um senhor de 25 anos. Para a elaboração de um Código Civil, antes de qualquer discussão a respeito de seu conteúdo propriamente dito, é preciso estabelecer que parcela da população ele compreende. Ou melhor, é preciso definir quem são os cidadãos. Uma das chaves para se compreender as dificuldades para a realização do projeto de codificação do direito civil no Brasil está justamente nas disputas em torno da definição do conceito de cidadania em fins do século XIX e início do XX.
Projetos centenários. Fazia muito que as advertências sobre a urgência da codificação se acumulavam, desde a contratação de Teixeira de Freitas até as querelas que envolveram Rui Barbosa e Clóvis Beviláqua. E, principalmente no caso destes últimos, elas eram de tal forma convincentes que até dava a impressão de que a codificação era mesmo uma necessidade histórica, sem a qual o progresso e a modernização desejados nunca ocorreriam e o Brasil nunca iria para a frente.
Os códigos são mesmo necessários? Colocar as sociedades em seu devido rumo esbarrava em um sem-número de empecilhos, sendo o primeiro deles a própria premissa de que organizar o direito significaria enquadrar as relações sociais por ele reguladas. O teor da crítica feita por Savigny já era bem conhecido quando Teixeira de Freitas foi contratado para escrever a Consolidação. Por mais que a importância da codificação civil fosse sempre enfatizada como uma providência fundamental para a finalização do processo de independência do Brasil e para a própria modernização do Estado, àquele momento já se sabia que o Código Civil não iria solucionar absolutamente todos os problemas do direito. E que, além disso, como o próprio processo de codificação em si encerrava inúmeras dificuldades, concernentes à própria natureza do direito privado e aos sentidos políticos a ele atribuídos, diferentes de acordo com o país onde ocorria.
O Código dos sonhos. Se assim era, por que a unanimidade dos juristas da época sobre a necessidade do Código Civil? Apesar da abolição, as relações patriarcais ainda imperavam no país, como denunciava Pontes de Miranda, e bem o sabia Beviláqua. Diante desse quadro, ele entendia que o Código Civil brasileiro devia ser dotado de um caráter teórico, desvinculado mesmo de alguns aspectos da realidade do país. Dissociar o Código Civil dos próprios costumes da sociedade seria a única maneira de reformá-la, formulando regras abstratas que, ao serem aplicadas à sociedade brasileira, acabariam por forçar a sua transformação. Por isso que, para promover o progresso da nação, o Código Civil devia ser moderno e liberal, livre dos vícios que caracterizaram o passado brasileiro.
A Igreja e a codificação da união civil. Até 1891, ano da promulgação da primeira Constituição republicana, todo o controle sobre a vida civil estava, na prática, a cargo da Igreja católica. Essa instituição controlava os registros de nascimento, casamento e morte. O Estado brasileiro, seguindo a tradição portuguesa, delegava à Igreja católica a tarefa de organizar todas as etapas da vida dos habitantes do país. A discussão sobre a instituição do casamento civil causou muita polêmica. Igreja, evidentemente, era contra. Contendas com a Igreja acerca do casamento fossem consideradas fundamentais, elas eram, para políticos como Nabuco de Araújo, apenas a ponta do iceberg de uma questão mais ampla, que tendia a se agravar com o tempo, com a crise da escravidão e com o aumento do número de imigrantes: o fato de as leis civis do Império brasileiro, ao partilharem parte de suas obrigações com as autoridades eclesiásticas, instituírem na prática duas categorias de cidadãos, os católicos e os não-católicos. Afinal, além dos problemas relativos à posse, propriedade e herança que os casamentos chamados mistos traziam, apenas católicos poderiam ser eleitos para cargos públicos, o que configurava uma clara limitação dos direitos políticos.
A família no Código Civil. Nenhuma das questões relativas à relação entre a Igreja e o Estado foi solucionada antes da proclamação da República. Mas um aspecto fundamental dessa questão continuava a esperar regulamentação, que era justamente aquela referente às disposições sobre a propriedade advindas do casamento, que sempre haviam sido de responsabilidade do Estado e envolviam, evidentemente, discussões sobre a condição jurídica das mulheres. Considerada como a instituição civil mais importante do novo regime, a constituição da família, os direitos das mulheres casadas, dos filhos legítimos e ilegítimos e as possibilidades do divórcio foram amplamente discutidos no processo de elaboração do projeto de Código Civil. Apesar de argumentarem que essas leis eram importantes para manter a paz das famílias, a ordem e a moralidade pública, no fundo era a garantia da propriedade que interessava. Nesse ponto, o Código Civil apenas continuava um movimento inaugurado tempos antes, ainda no Império, que definia a família em função da chamada proteção à moral, mas também por conta da necessidade de circunscrever os limites dos direitos à propriedade. Diferenciando homens e mulheres entre capazes e incapazes, filhos entre legítimos e ilegítimos, o código não só contribuiu para perpetuar antigas relações patriarcais como também introduziu conteúdos morais ao ideário liberal que movia seu autor.
Código Civil e escravidão. A multiplicidade de formas assumidas pela escravidão no Brasil do século XIX tornou impossível sua conceituação jurídica. A definição tradicional - escravo é o ser humano desprovido de liberdade e de propriedade - não dava mais conta da realidade, se é que algum dia chegou a dar. Então, das duas uma: ou tentava-se adequar as várias condições sociais existentes nesse período a um formato jurídico comum, e procedia-se à realização do Código Civil; ou se abria mão da regulamentação do direito civil enquanto existissem seres humanos que eram, ao mesmo tempo, coisa e pessoa ou - pior - que pudessem passar de coisa a pessoa e vice-versa. E foi isso que aconteceu. Enquanto existiram no Brasil pessoas livres, mas que haviam sido escravas; pessoas escravizadas, mas que trabalhavam em troca de uma remuneração, na maioria das vezes com consentimento de seu senhor, ninguém conseguiu escrever um Código Civil.
Código Civil e trabalho livre. A grande dificuldade era que as relações de trabalho no Brasil, pelo menos desde meados do século XIX, envolviam, a um só tempo, acordos entre livres e entre livres e escravos. Ou melhor: havia escravos que desempenhavam funções acessíveis, teoricamente, somente aos homens livres. Os problemas em formalizar a locação de serviços, atividade que pressupõe um contrato entre duas partes, pelo qual uma delas compromete-se a prestar um serviço por um tempo determinado à outra, mediante alguma remuneração, é que muito freqüentemente escravos alugavam seus serviços nos grandes centros, poupando para comprar sua liberdade ou a de seus familiares, sendo eles mesmos os responsáveis pelo recebimento do salário devido e pelo pagamento de um percentual a seus senhores. Foi por essa razão que nenhuma proposta de regulamentação das relações de trabalho livre teve sucesso antes da promulgação do Código Civil. Após anos e anos de discussões, para Beviláqua a parte do código referente à locação de serviços acabou por ficar "incompleta, anacrônica, e, tecnicamente, defeituosa” . Não por causa da escravidão, claro. Mas porque, nos debates realizados no Congresso, todas as disposições de proteção ao trabalhador foram retiradas, assim como as proibições de contratação de serviços de menores. Na realidade, o que acabou acontecendo foi que o Código Civil perpetuou formas de tratamento desiguais para o locatário e o locador de serviços, escolhendo o fortalecimento do direito de propriedade em detrimento da garantia de certos direitos aos trabalhadores. Beviláqua e Freitas, cada qual em sua época, enfrentaram problemas relativos à regulamentação jurídica do sistema de trabalho vigente no Brasil. Teixeira de Freitas, por conta da transitoriedade do estado civil do escravo; e Beviláqua, por causa da implementação de leis de proteção ao trabalhador, que ainda demorariam muito para entrar em vigor no país.
Todas as pessoas são cidadãs? Não se pode atribuir a um único fator a demora na elaboração do Código Civil brasileiro. Como em qualquer movimento de codificação do direito civil ocidental, a unificação das leis, a resistência da Igreja e a condição jurídica das mulheres foram questões a ser enfrentadas, só para citar algumas. Mas, ao mesmo tempo, o Brasil viveu, em seu próprio processo de codificação, situações peculiares, advindas não só da permanência do regime de trabalho escravo até fins do século XIX e da necessária adaptação da legislação ao trabalho livre, como também das características específicas da escravidão brasileira nesse período. Nesse sentido, apesar de ser temerário tentar encontrar aspectos típicos da história brasileira, pode-se arriscar que foi justamente na regulamentação das relações de trabalho - fosse ainda durante a vigência da escravidão, fosse depois - que estavam situados os principais nós da codificação do direito civil brasileiro.
O Código Civil, no caso brasileiro ele desempenhou um papel importante, principalmente para o reconhecimento jurídico de situações alcançadas tempos antes, conferindo efetivamente direitos de cidadania a uma população que, embora fosse definida como cidadã desde a Constituição de 1824, não tinha, na prática, igual acesso a esses direitos. Mas se o Código Civil brasileiro realmente sepultou as diferenciações jurídicas que legitimaram a escravidão no país, deixou outras em aberto, inclusive até os dias de hoje. É importante que se atente para o fato de que, enquanto existirem códigos civis, eles são peças fundamentais para a definição dos direitos de cidadania. Foi assim desde 1855, quando se tratou dessas questões pela primeira vez no Brasil, e assim é até hoje, quando se finaliza a discussão sobre o novo Código Civil. Afinal, da mesma forma que mulheres e outros grupos não foram, no início do século XX, plenamente considerados cidadãos, já que não dispunham de todos os direitos previstos na legislação brasileira, hoje, na porta de entrada do século XXI, continuam existindo brasileiros que cumprem com as obrigações de todo cidadão mas não gozam dos direitos correspondentes.
Marcos Katsumi Kay – N1
terça-feira, 14 de outubro de 2008
FONSECA, Ricardo Marcelo . A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX.
Estrutura: Introdução. A tradição jurídica portuguesa e o Brasil colonial. O Brasil independente e a formação do direito nacional. Cultura jurídica brasileira e codificação. Para concluir.
Resumo:
A maior e mais curiosa marca da legislação brasileira era a de ter carregado até a segunda década do século XX um direito com marcas visivelmente medievais. Essa tipicidade não pode levar à conclusão de que ainda no início do século XX o direito brasileiro era idêntico àquele direito dos séculos XVII e XVIII. Existem alguns fatores de descontinuidade, somados às peculiaridades da formação histórica brasileira, que denotam um desenrolar da cultura jurídica muito particular. Essas Ordenações não teriam uma grande longevidade se a cultura jurídica portuguesa e também a cultura brasileira, não tivessem sofrido grandes e significativos impactos que tornaram a aplicação dessa antiga legislação algo mais permeável aos novos tempos.
O primeiro deles foi a chamada “Lei da Boa Razão”, editada pelo Marquês de Pombal, que foi um dos marcos do “despotismo esclarecido” português, ancorada num ambiente cultural iluminista e jusnaturalista, buscava basicamente impor novos critérios de interpretação e integração das lacunas na lei. O seu primeiro cuidado é precisamente o de reprimir o abuso de recorrer aos textos de direito romano ou a textos doutrinais em desprezo a disposições expressas do direito nacional português. O direito romano, como ‘direito subsidiário’, não poderia ser utilizado em si mesmo, mas sim, por meio da ‘recta ratio’ dos jusnaturalistas. Determina que o direito canônico deixa de ter aplicação subsidiária nos tribunais civis e vem a banir a aplicação da Glosa de Acursio e dos comentários de Bártolo. Uma reforma do ensino se mostrou como o complemento adequado às reformas na legislação: com a obrigatória introdução no ensino de idéias jusnaturalistas e do usus modernus pandectarum, tornam possível a incursão de uma mentalidade nova às novas gerações de juristas, devidamente adaptada à compreensão do novo espírito que inspira a legislação portuguesa. A aplicação das Ordenações não pode ser considerada como incólume às influências do jusnaturalismo racionalista, que a moldou e tingiu com cores iluministas.
Já a partir de 1822, o Brasil independente irá cada vez mais romper, de forma lenta e gradual, com a velha legislação portuguesa representada sobretudo pelas ordenações, seja por meio da própria legislação brasileira, que ao longo de todo o império será promulgada, seja pelos caminhos que vão ser trilhados pela nascente cultura jurídica brasileira nesse mesmo período.
A produção legislativa vai progressivamente regulamentando inúmeros institutos importantes do direito privado brasileiro se distanciando pouco a pouco da velha herança portuguesa. A “Lei de Terras” de 1850, com o intento de transformar a propriedade rural em verdadeira mercadoria de livre circulação no mercado, buscou promover radicalmente uma até então inédita separação das terras públicas das privadas. Os progressivos interventos legislativos brasileiros provocaram uma segunda forma de “atualização” legislativa (depois da “Lei da Boa Razão”) que promove verdadeira descontinuidade entre a tradição jurídica brasileira e aquela do direito comum.
O trabalho preparatório da ‘Consolidação’ foi seguido da elaboração do ‘Esboço do código civil’, para o qual o império brasileiro contrata em 1859 o mesmo Teixeira de Freitas, a esta altura já louvado como um dos maiores juristas brasileiros. Embora não aproveitado no Brasil, o ‘Esboço’ acabou inspirando fortemente algumas das codificações oitocentistas, sobretudo na América Latina. E seu trabalho anterior de ‘Consolidação das Leis Civis’, dada a sua sistematicidade e organização, a tal ponto foi o julgamento positivo que fez as vezes de verdadeiro guia da legislação civil brasileira. É de se notar que o trabalho de sistematização da legislação acabou cumprindo a função de perpetuar a permanência de um direito antigo. Essa função ‘conservadora’ ajudou, com outros fatores, a afastar a tendência majoritária em todos os lugares no sentido de adotar-se a “forma código” na legislação civil brasileira.
Convém identificar e sistematizar alguns dos fatores que contribuíram para a ausência da codificação no Brasil no século XIX. Um primeiro fator se encontra na ausência de uma cultura jurídica logo nos anos que se seguiram à independência do Brasil. No Brasil só foi permitido o estabelecimento de escolas superiores em 1808, quando a família real portuguesa se estabelece no Brasil. Por certo que não se podia esperar uma forte consciência científica de recepção cultural da tradição do código civil francês, bem como da discussão dos juristas franceses, num contexto como esse. Eventuais decisões por uma codificação certamente passavam muito mais por outra sorte de conveniências do que por uma espécie de prevalência cultural avassaladora que invadiu a Europa continental. Um segundo fator foi o fato de que a incipiente cultura jurídica brasileira da segunda metade do século XIX sofreu muito mais o impacto da cultura alemã. A “Escola do Recife”, movimento da cultura jurídica capitaneado por Tobias Barreto (e Clóvis Beviláqua), tinha franca orientação cultural alemã. Também não é desprezível o fato de que Teixeira de Freitas tenha uma forte influência da cultura jurídica alemã. O terceiro fator da ausência de uma “vontade codificadora” no império brasileiro está na inexistência de um verdadeiro padrão de cidadania e, portanto, a ausência de uma relação de identificação entre as garantias jurídicas asseguradas pela legislação oficial, de um lado, e o atendimento das necessidades do povo, de outro. A presença de um grande pluralismo jurídico, onde se fazem sentir as presenças preponderantes da ordem local, familiar, religiosa etc., em detrimento de um direito estatal que ao povo parecia distante e alheio, não pode ser absolutamente desprezado. Um quarto fator está na contraposição das elites agrárias brasileiras à idéia de um sistema jurídico coerente, harmônico e plenamente inspirado nos ideais liberais que nortearam as revoluções burguesas. Um código certamente não era algo adequado à conformação dos interesses econômicos das arcaicas elites econômicas e sociais do império brasileiro. O quinto e último fator trata-se precisamente do caráter complexo, no âmbito da regulamentação das relações civis, da relação entre o Estado e as populações. Ao longo do século XIX o Estado sempre teve uma relação muito tênue com os particulares. Uma intervenção radical do Estado na vida privada das pessoas certamente seria sentida como uma indesejada invasão no âmbito dos valores tradicionais por parte de uma entidade que afinal não tinha tanto a que ver com a vida das pessoas. Havia uma concepção tradicional de que o governo não deveria interferir nos valores tradicionais que regiam a vida privada das pessoas, até porque as pessoas em comum não se sentiam como partícipes da sociedade política, sendo a eles o Estado um ente mais ou menos estranho, sob pena de se desencadear uma reação, até mesmo com essa proporção de insurreição popular.
Marcos Katsumi Kay – N1